Mittwoch, 14. April 2010

HORTOR

Uni-vos! Republicanos, estadistas e democratas em geral

Como pode este governo atribuir tolerância de ponto aquando da visita papal!

E ao que sei escolas públicas vão mesmo encerrar!

Meus caros recuámos à outra senhora.


E para terminar eu pergunto, doutos colegas de direito pode processar-se o socra(s)te por danos à imagem e bom nome de Sócrates ?

2 Kommentare:

Unknown hat gesagt…

Celebrando as mais nobres tradições da ética republicana venho transmitir o meu inteiro apoio à opinião aqui expressa.

Filipe hat gesagt…

nos termos do artigo 71.º/1 do Código Civil, os direitos de personalidade - como são o direito à honra e ao bom nome - gozam de protecção, inclusivamente, após a morte do respectivo titular. Por outro lado, o artigo 73.º estatui que as acções relativas à defesa do nome podem ser exercidas, também, pelas pessoas referidas no artigo 71.º/2 - o cônjuge sobrevivo, ou qualquer descendente, ascendente, irmão, sobrinho ou herdeiro do falecido. Não havendo hoje quer cônjuge sobrevivo, ascendente, irmão, sobrinho ou herdeiro do falecido, resta-nos saber quem será descendente, a saber, descendente na linha recta (já que, de acordo com o artigo 1582.º, os efeitos do parentesco apenas se produzem até ao sexto grau da linha colateral; mas em qualquer grau da linha recta). será esse descendente que terá legimidade processual para proteger jurisdicionalmente o direito ao bom nome de Sócrates.

um problema se levanta - Sócrates era grego, pelo que há que averiguar se a lei portuguesa é a aplicável.
a resposta é-nos dada pelo artigo 27.º/1, parte final: sendo o direito à honra um direito de personalidade, é aplicável a lei pessoal - o que, em Direito Internacional Privado significa a lei nacional do cidadão estrangeiro.

Porém, na falta de conhecimenos De DIPrivado, dir-se-á o seguinte: sendo certo que o ordenamento jurídico-constitucional grego reconhece a vigência do Direito Internacional Público na ordem jurídica interna grega (através de uma cláusula geral análoga ao nosso artigo 8.º/1 da Constituição da República Portuguesa), serão também parte integrante do Direito Grego as normas relativas a direitos humanos, como as da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948. Por outras palavras, a DUDH faz parte da ordem jurídica grega e, como tal, é também "lei pessoal" nos termos do artigo 27.º/1 do Código Civil.

Efectivamente, o artigo 12.º da DUDH estatui que «ninguém sofrerá (...) ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei».

O que quer dizer que o bom nome de Sokrates goza de protecção jurídica em Portugal, por aplicacão conjunta dos artigos 71.º/1 e 27.º/1 do Código Civil e 12.º DUDH e artigo 8.º/1 da Constituição.

pelo artigo 185.º do Código Penal, parece haver concurso entre responsabilidade penal e civil. Nomeadamente, o n.º 1 do mesmo artigo comina com uma pena de até 6meses de prisão aquele que, por qualquer forma, ofender a memória de pessoa falecida. Porém, o n.º 3 do mesmo artigo estabelece que o crime deixa de ser punível decorridos passados 50 anos - como é o caso.

Excluída a responsabilidade penal, tudo deixa pensar que há lugar a responsabilidade civil, por conjugação dos artigos 70.º/1 e 484.º do Código Civil. Por último, por força do artigo 496.º/2, é aos descendentes de Sócrates que cabe um direito à prestação de uma obrigação de indemnizar por danos não patrimoniais, determinada nos termos do artigo 562.º ss.