Proposta de alteração ao n.º 1 do artigo 33.º da Constituição da República Portuguesa:
Artigo 33.º
(Expulsão, extradição e direito de asilo)
(Expulsão, extradição e direito de asilo)
1. Não é admitida a expulsão de cidadãos portugueses do território nacional, com excepção dos cidadãos mencionados nas alíneas seguintes:
a) S.A.R. o Duque de Bragança, Senhor Dom Duarte;
b) S.A.R. a Duquesa de Bragança, Senhora Dona Isabel;
c) S.A.R. o Príncipe da Beira, Dom Afonso Santa Maria de Bragança;
d) S.A. a Infanta Dona Maria Francisca de Bragança;
e) S.A. o Infante Dom Dinis Santa Maria de Bragança;
f) S.A. o Infante Dom Miguel de Bragança, Duque de Viseu;
g) S.A. o Infante Dom Henrique de Bragança, Duque de Coimbra.
a) S.A.R. o Duque de Bragança, Senhor Dom Duarte;
b) S.A.R. a Duquesa de Bragança, Senhora Dona Isabel;
c) S.A.R. o Príncipe da Beira, Dom Afonso Santa Maria de Bragança;
d) S.A. a Infanta Dona Maria Francisca de Bragança;
e) S.A. o Infante Dom Dinis Santa Maria de Bragança;
f) S.A. o Infante Dom Miguel de Bragança, Duque de Viseu;
g) S.A. o Infante Dom Henrique de Bragança, Duque de Coimbra.
(publicado originalmente no Moção de Censura)
2 Kommentare:
É tramado. Se eles procriarem ainda mais, teremos de fazer MAIS UMA revisão constitucional...
és horrível ó Pessoa...
parece que não sabes que o Sr. D. Duarte Pio é cidadão europeu! :O chegaste ao ponto de querer expulsar cidadãos do Estado Federal Europeu?
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