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Sonntag, 11. Juli 2010

Do direito e do Mundial

«As empresas a quem não dá jeito nenhum que a Espanha ganhe

A febre chamada Mundial levou determinadas empresas a lançarem campanhas condicionadas pela prestação da selecção espanhola na África do Sul. Agora, o aumento das probabilidades de a Espanha se sagrar campeã mundial está a gerar uma onda de preocupação. Empresas como a Media Markt e a Toshiba bem podem desejar que Espanha perca amanhã frente à Holanda. Caso contrário, serão obrigadas a reembolsar os seus clientes devido às suas campanhas de marketing agressivas.

A associação de consumidores espanhola Facua já alertou os clientes para que façam as suas reclamações caso as empresas não cumpram com o prometido.

A Media Markt é apenas uma das empresas que pode sair prejudicada. No entanto, a empresa tem chamado a atenção para todas as letras da campanha, que dizia que a empresa só devolveria o dinheiro aos seus clientes se Espanha ganhasse todos os jogos. É das poucas que pode festejar a vitória sem preocupações: a ressalva "ganhar todos os jogos" permitiu-lhe respirar de alívio logo no primeiro jogo da "Roja" contra a Suíça. Alguns consumidores ainda reclamaram, mas a Facua esclareceu: na campanha da Media Markt não houve publicidade enganosa nem "abuso de letra pequena": o texto do slogan era "muito claro".

Outras empresas não foram tão cautelosas como a Media Markt. A Panda Security, que comercializa antivírus, ofereceria aos seus clientes o mesmo número de licenças do produto que tivessem comprado em qualquer loja durante os meses de Abril, Maio e Junho. A Tom Tom, fabricante de GPS, lançou uma campanha com um apelativo "Se a Espanha ganhar, devolveremos o seu dinheiro": incluía o reembolso de quatro modelos mediante uma vitória espanhola. A PC City prometeu oferecer 10 euros por cada golo de Espanha no Mundial (excepto os que resultassem de penalti) a quem comprasse uma televisão de pelo menos 32 polegadas com tecnologia Led. A Toshiba prometeu reembolsar os compradores de televisões e de portáteis de gama média e alta adquiridos entre 10 de Abril e 10 de Junho. Com essa campanha contava vender 20 mil unidades, o dobro do habitual. Se Espanha ganhar, pode ficar a perder. A cadeia de hipermercados Carrefour não ficará melhor: Espanha ganha e a cadeia perde, nada mais, nada menos, do que um milhão de euros.»

por Sívia Caneco
in i

Donnerstag, 10. Juni 2010

Revisão constitucional


Proposta de alteração ao n.º 1 do artigo 33.º da Constituição da República Portuguesa:


Artigo 33.º
(Expulsão, extradição e direito de asilo)

1. Não é admitida a expulsão de cidadãos portugueses do território nacional, com excepção dos cidadãos mencionados nas alíneas seguintes:

a) S.A.R. o Duque de Bragança, Senhor Dom Duarte;
b) S.A.R. a Duquesa de Bragança, Senhora Dona Isabel;
c) S.A.R. o Príncipe da Beira, Dom Afonso Santa Maria de Bragança;
d) S.A. a Infanta Dona Maria Francisca de Bragança;
e) S.A. o Infante Dom Dinis Santa Maria de Bragança;
f) S.A. o Infante Dom Miguel de Bragança, Duque de Viseu;
g) S.A. o Infante Dom Henrique de Bragança, Duque de Coimbra.


(publicado originalmente no Moção de Censura)

Sonntag, 6. Juni 2010

Hoje acordei assim (para variar)


Fazia falta uma Constituição Europeia e um artigo, deste género, baseado num preceito constitucional norte americano :

« Esta Constituição, as leis dos Estados Unidos da Europa adoptadas em sua execução e todos os tratados celebrados sob a autoridade dos Estados Unidos da Europa constituirão a Lei Suprema da União. Os Juízes de todos os Estados devem-lhes obediência, ainda que as leis de algum Estado ou a sua própria constituição disponham o contrário. »

(publicado originalmente no Moção de Censura)

Montag, 31. Mai 2010

Artigo 51.º CNU

CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS

artigo 51.º
Nada na presente Carta prejudicará o direito inerente de legítima defesa individual ou colectiva, no caso de ocorrer um ataque armado contra um membro das Nações Unidas, até que o Conselho de Segurança tenha tomado as medidas necessárias para a manutenção da paz e da segurança internacionais.
As medidas tomadas pelos membros no exercício desse direito de legítima defesa serão comunicadas imediatamente ao Conselho de Segurança e não deverão, de modo algum, atingir a autoridade e a responsabilidade que a presente Carta atribui ao Conselho para levar a efeito, a qualquer momento, a acção que julgar necessária à manutenção ou ao restabelecimento da paz e da segurança internacionais.


Anotações minhas que considero adequadas aos acontecimentos de ontem à noite:

1. O conceito de ataque armado, tal como entendido em Direito Internacional Público, implica uma ameaça séria à soberania de um Estado. Uma frota de transporte de ajuda humanitária não constitui um ataque armado.

2. A legítima defesa pressupõe que, como dito, a soberania de um Estado esteja em causa. Ora, essa soberania não está a ser defendida se as acções militares decorrerem em águas internacionais, longe de águas nacionais.

3. De todo o modo, a legítima defesa só é considerada como tal se visar a «manutenção da paz internacional» e não a manutenção de um regime baseado no uso da força por um povo sobre outro de modo a manter um território.

4. A legítima defesa só pode ser invocada se for respeitado o princípio da proporcionalidade. É indefensável que a abordagem de navios de ajuda humanitária com helicópetros, lanchas armadas, e tiros de bala que resultaram na morte de pelo menos uma dezena de civis desarmados constitua uma acção que traduza a necessidade dos meios. Há que lembrar que quem invoca a legítima defesa está já acostumado a disparar sobre pessoas desarmadas e chamar-lhe defesa de um perigo.

5. Em qualquer caso, a encarceração de um povo num determinado território pela parte de um Estado constitui um atentado aos princípios da autodeterminação dos povos, da paz, da boa fé, do respeito pela integridade territorial de Estados terceiros, e do livre acesso aos recursos naturais.

Mittwoch, 14. April 2010

HORTOR

Uni-vos! Republicanos, estadistas e democratas em geral

Como pode este governo atribuir tolerância de ponto aquando da visita papal!

E ao que sei escolas públicas vão mesmo encerrar!

Meus caros recuámos à outra senhora.


E para terminar eu pergunto, doutos colegas de direito pode processar-se o socra(s)te por danos à imagem e bom nome de Sócrates ?

Montag, 12. April 2010

1940 - 2010


Henrique Nascimento Rodrigues (1940 - 2010)

Donnerstag, 8. April 2010

Mittwoch, 10. Februar 2010

Um novo membro


Imperatoriam maiestatem non solum armis decoratam sed legibus opertet esse armatam - Justiniano I

Caríssimos,


é por este meio que anuncio ao mundo cruel a iniciação de Tiago Vahía Pessoa - o Pessoa - na irmandade do Ars Vitae. Os números equilibram-se: três físicos e dois juristas. Longa vida à sua nobre alma poética e republicana, à sua amável insanidade, ao seu intelecto e ao seu incomparável humor!

Que nos ilumine o nosso Jardim com muitos e variados posts. A nossa majestade imperial conjunta será armada também com o Direito!

Montag, 18. Januar 2010

Mais inconstitucionalidades!

Meus caros,

Como muitos saberão, a doação de sangue é vedada em Portugal a indivíduos que tenham tido relações sexuais com pessoas do mesmo sexo.

O pretexto dessa proibição talvez fizesse um mínimo de sentido nos anos 80' e início dos anos 90', em que, de facto, as comunidades homossexuais por todo o mundo foram a parte da população mais afectada pela epidemia.

Então, a prática de relações homoafectivas constituía, de facto, um eventual comportamento de risco.

Porém, há que ter em conta os dados de hoje: Como divulgou recentemente o Departamento de Doenças Infecciosas - Unidade de Referência e Vigilância Epidemiológica, neste momento, apenas 12,6% dos infectados com SIDA contrairam a doença por meio de relações homossexuais; enquanto que o TRIPLO - 36,4% - a contraiu por relações heterossexuais. O valor numérico mais significativo - 46,1% - é o dos que foram infectados por hábitos relacionados com a toxicodependência.

Tendo em conta os números, temos mesmo que nos perguntar se, hoje, práticas sexuais homoafectivas per se constituem um comportamento de risco; ou se, em bom rigor, são práticas sexuais - hetero ou homo - desprotegidas que constituem um comportamento de risco que parece ser obliterado pelos critérios de recolha de sangue.

A norma terá de ser ponderada. O contexto histórico em que foi aprovada já lá vai; e o facto de relações homossexuais não serem mais perigosas na propagação da SIDA do que as relações heterossexuais tem de ser considerado, na medida em que a norma já perdeu o sentido; e já não se justifica -se é que alguma vez se justificou - uma discriminação «positiva» em benefício do donatário de sangue, e desse modo há que concluir que o critério é irrelevante e desnecessário na distinção de doadores.

É certo que o artigo 18.º/2 da Constituição admite restrições a direitos fundamentais - como será dever de promover a saúde, que se deve interpretar como abarcando o direito a doar sangue, a meu ver - APENAS no sentido de proteger outros direitos e interesses constitucionalmente tutelado. Mas, como se viu, no contexto actual, excluir homossexuais da doação de sangue não é, de modo algum, um mecanismo seguro e eficaz, nem sequer racional, de evitar a propagação da SIDA.

E assim, sendo esse mesmo critério a orientação sexual dos doadores de sangue, a norma será inconstitucional por violação do princípio da igualdade - artigo 13.º/1 e 13.º/2 in fine (eu sei, aquela malta preconceituosa toda já sabe que o 13 é o número do seu azar ultimamente...), - bem como do dever fundamental à promoção da saúde - artigo 64.º/1, ambos da Constituição da República Portuguesa.

«Vor dem Gesetz» - «Diante da Lei»

Diante da Lei há um guarda. Um camponês apresenta-se diante deste guarda, e solicita que lhe permita entrar na Lei. Mas o guarda responde que por enquanto não pode deixá-lo entrar. O homem reflete, e pergunta se mais tarde o deixarão entrar. “É possível” , disse o porteiro, “mas não agora”. A porta que dá para a Lei está aberta, como de costume; quando o guarda se põe de lado, o homem inclina-se para espiar. O guarda vê isso, ri-se e lhe diz: “Se tão grande é o teu desejo, experimenta entrar apesar de minha proibição. Mas lembra-te de que sou poderoso. Eu sou somente o último dos guardas. Entre os salões também existem guardas, cada qual mais poderoso que o outro. Já o terceiro guarda é tão terrível que não posso suportar seu aspecto”. O camponês não havia previsto estas dificuldades; a Lei deveria ser sempre acessível para todos, pensa ele, mas ao observar o guarda, com seu abrigo de pele, seu nariz grande e como de águia, sua barba longa de tártaro, rala e negra, resolve que mais lhe convém esperar. O guarda dá-lhe um banquinho, e permite-lhe sentar-se a um lado da porta. Ali espera dias e anos. Tenta infinitas vezes entrar, e cansa ao guarda com suas súplicas. Com freqüência o guarda mantém com ele breves palestras, faz-lhe perguntas sobre seu país, e sobre muitas outras coisas; mas são perguntas indiferentes, como as dos grandes senhores, e para terminar, sempre lhe repete que ainda não pode deixá-lo entrar. O homem, que se abasteceu de muitas coisas para a viagem, sacrifica tudo, por mais valioso que seja, para subornar o guarda. Este aceita tudo, com efeito, mas lhe diz: “Aceito-o para que não julgues ter omitido algum esforço”. Durante esses longos anos, o homem observa quase continuamente o guarda: esquece-se dos outros, e parece-lhe que este é o único obstáculo que o separa da Lei. Maldiz sua má sorte, durante os primeiros anos temerariamente e em voz alta; mais tarde, à medida que envelhece, apenas murmura para si. Retorna à infância, e, como em sua longa contemplação do guarda, chegou a conhecer até as pulgas de seu abrigo de pele, também suplica às pulgas que o ajudem e convençam ao guarda. Finalmente, sua vista enfraquece-se, e já não sabe se realmente há menos luz, ou se apenas o enganam seus olhos. Mas em meio à obscuridade distingue um resplendor, que surge inextinguível da porta da Lei. Já lhe resta pouco tempo de vida. Antes de morrer, todas as experiências desses longos anos se confundem em sua mente em uma só pergunta, que até agora não formulou. Faz sinais ao guarda para que se aproxime, já que o rigor da morte endurece seu corpo. O guarda vê-se obrigado a baixar-se muito para falar com ele, porque a disparidade de estaturas entre ambos aumentou bastante com o tempo, para detrimento do camponês. “Que queres saber agora?”, pergunta o guarda. “És insaciável”. “Todos se esforçam para chegar à Lei”, diz o homem ; “como é possível então que durante tantos anos ninguém mais do que eu pretendesse entrar?”. O guarda compreende que o homem já está para morrer e, para que seus desfalecentes sentidos percebam suas palavras, diz-lhe junto ao ouvido com voz atroadora: “Ninguém podia pretender isso, porque esta entrada era somente para ti. Agora vou fechá-la”.



Franz Kafka

Samstag, 9. Januar 2010

Sobre a aprovação do casamento entre pessoas do mesmo sexo no parlamento

A propósito deste assunto, que me diz menos respeito do que podem alguns julgar, tenho alguns pontos a apresentar na tentativa de clarificar algumas, na minha opinião, formas erradas de entender a questão bem como de refutar alguns argumentos fornecidos por aqueles que se opõem a esta realidade.

1. O casamento entre pessoas do mesmo sexo deve ser instituído pois não existe nada na sua definição que o impeça. Senão vejamos, o casamento é uma instituição entre duas pessoas que acedem a constituir uma entidade única do ponto de vista social e económico, sendo preferencialmente esta constituição do conjunto - casal - efectuada na base do entendimento mútuo, empatia, companheirismo e amor (sem contudo ser condição necessária). Esta definição de casamento ou de constituição de casal, que é de facto a existente na nossa sociedade actual, nada contempla sobre o sexo dos intervenientes e muito menos sobre o suposto objectivo da procriação (se fosse o caso não seria possível legalmente senhoras casarem após a menopausa ou teriam de ser feitos testes de fertilidade aos nubentes a priori apenas para dar um exemplo).
Neste contexto em que nada na idealização e estrutura da entidade "casamento" obriga à heterossexualidade do mesmo é claramente discriminatório que este seja vedado a pares do mesmo sexo, como seria sê-lo a pares inter-raciais ou a pares inférteis. Como tal, e no sentido quer da constituição portuguesa quer da declaração dos direitos humanos, urge ao legislador eliminar as fontes de discriminação sejam elas quais forem e mesmo contra a vontade da maioria, pois não se trata de uma questão política mas sim ética.

2. Até aqui sempre me referi de modo equivalente à constituição de um casal, ou de um par de pessoas no sentido supra indicado, como a um "casamento", muitos foram aqueles que defenderam que se deveria criar uma nova terminologia para o caso desta união de duas pessoas em casal se dar no caso homossexual. Ora acontece que essa sugestão é vazia de sentido, o que se pretendia era de certa forma alterar o conteúdo semântico da palavra «casamento» de forma a só poder abarcar o caso heterossexual e criar uma nova palavra ou expressão para o caso homossexual (fantástico como os políticos adoram inventar palavras eu ainda não esqueci as fantásticas "arruadas") ora esquecem que a língua e a conceptualização de um povo não está sujeito a nenhum nível de legislação (por mais que tentem), mesmo que fosse aceite dar um novo nome ao casamento entre pessoas do mesmo sexo não me parece que de forma alguma se ouvissem frases do género:

"Mãe, pai, olhem vou-me unir registando civilmente com o João, estamos a pensar convidar as famílias para a festa da união civil registada";

ou numa apresentação
"Este é o Pedro o meu unido civilmente registado" (aqui dava vontade de perguntar pela vacina)

e nem mesmo no mercado publicitário
"Pastelaria - Fazem-se lanches de baptizados, casamentos e uniões civis registadas".

Quero com isto mostrar que o nome que lhe derem não marcará a diferença socialmente (da mesma forma que actualmente se alguém diz estar casado com outro não se pergunta se é casado ou unido de facto) a noção de casal e de casamento no domínio da língua ocupa todas as variantes legais e religiosas que existam. Portanto se a alteração semântica não seria possível só se pode ver a tentativa de criação de uma segunda designação como uma forma implícita de discriminação e diferenciação contrária à constituição que consagra a não discriminação com base na orientação sexual.

3. Também foi apresentado o argumento de que o parlamento teria assuntos mais importante a resolver e discutir do que este assunto, no entender de alguns secundário, ora esta é uma falácia até bastante simples de desmontar. Como já referi acima a questão da igualdade de acesso ao casamento não é uma questão política obviamente que tem enquadramento político, mas transcende-o. Trata-se, isso sim de matéria de direitos, de não discriminação e de igualdade perante os mecanismos legais e sociais desta forma só existe um tempo próprio - quanto antes! - um legislador que pretenda ser ético além de justo não pode preterir ou adiar uma questão de direitos fundamentais (aliás todos os santos governos ocidentais se queixam da falta de avanço das questões dos direitos fundamentais em vários países mais orientais...). Além disso do ponto de vista puramente pragmático não é UMA sessão do parlamento dedicada ao casamento homossexual que atrasa o que quer que seja.

4. Falta por fim, e em jeito de conclusão, discutir a necessidade social e as consequências que esta abertura trará. Embora como apontam os opositores ao casamento entre homossexuais, neste único caso com razão, a larga maioria do cerca de um milhão de portugueses homossexuais não se encontre disposto a demonstrar a sua sexualidade ou mesmo não se sinta à vontade com a mesma, esta aprovação na assembleia tem, além do valor simbólico importante, o sentido de trazer para a ordem do dia a homossexualidade e as suas manifestações não será de ora em diante uma questão que se possa tentar ignorar ou tentar esconder o mundo heterossexual e em particular o universo homofóbico terá de se confrontar com a realidade de que os homossexuais existem, são iguais a qualquer outra pessoa sob qualquer prisma e acima de tudo têm o direito à sua visibilidade nos mesmos moldes que os heterossexuais. Com visibilidade não quero significar ostentação ou provocação que tal como no caso heterossexual são pouco elegantes mas cada vez mais a camada homossexual da sociedade tem as ferramentas à sua disposição para se afirmar e demonstrar toda a sua importância na sociedade e de um modo pedagógico demonstrar que nem os heterossexuais têm nada a temer da homossexualidade nem os homossexuais têm a recear em assumir a sua sexualidade nos círculos que acharem apropriados.

Mittwoch, 28. Oktober 2009

Não sei quanto a vocês, mas põe-me nervoso...

... o facto de neste momento o futuro de toda a União Europeia depender de uma decisão dos 15 juízes-conselheiros do Tribunal Constitucional checo. Parece que eles próprios ainda estão muito divididos quanto à não inconstitucionalidade do Tratado de Lisboa, já que adiaram a sua decisão para a próxima semana.

Coisa chata é a atitude do Presidente Klaus, eurocéptico que rejeita a Carta Europeia de Direitos Humanos por recear que dê aos descendentes de alemães do território dos Sudetas o direito de reclamar para si as terras dos seus antepassados expulsos pelos checoslovacos depois da Segunda Guerra Mundial.

Alguem me quer lembrar porque é que estes tipos estão na UE?